A reforma trabalhista, em vigor desde 2017, trouxe diversas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), flexibilizando normas e atualizando a legislação para novos modelos de trabalho. Desde sua implementação, o mercado de trabalho passou por grandes transformações, exigindo adaptações tanto por parte dos trabalhadores quanto dos trabalhadores.
Com o avanço da tecnologia, a popularização do home office e a ampliação de modalidades como o trabalho intermitente, o governo segue revisando a legislação para adequá-la à nova realidade do mercado.
O que é uma reforma trabalhista?
A reforma trabalhista foi uma ampla revisão da CLT, aprovada em 2017 por meio da Lei nº 13.467. Seu principal objetivo foi modernizar as relações de trabalho, equilibrando a proteção aos trabalhadores com maior flexibilidade para os funcionários.
A CLT foi criada em 1943, quando as condições de trabalho eram muito diferentes das atuais. Ao longo das décadas, diversas mudanças foram inovadoras, mas a reforma de 2017 trouxe alterações estruturais, impactando áreas como jornada de trabalho, férias, contratação, missões, contribuição sindical e banco de horas.
Objetivos da reforma trabalhista
A reforma teve como propósito tornar as regras de contratação mais flexíveis, incentivando a geração de empregos formais. Contudo, o governo enfatizou a necessidade de manter a proteção dos direitos trabalhistas , garantindo segurança jurídica para trabalhadores e trabalhadores.
Entre os principais objetivos da reforma estão:
● regulamentações novas formas de trabalho, como home office e intermitente
● flexibilizar regras de negociação direta entre empresa e trabalhador
● reduzir custos trabalhistas para estimular novas contratações
● limitar o poder dos sindicatos sobre os trabalhadores
● aumentar a transparência nos processos de missão e rescisão
Principais mudanças da reforma trabalhista
Acordo trabalhista e demissão por acordo comum
Antes da reforma, as rescisões só foram ocorriam por iniciativa do empregador ou do empregado. Agora, a CLT permite a demissão por acordo comum , garantindo:
● pagamento de metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS
● saque de até 80% do saldo do FGTS
● perda do direito ao seguro-desemprego
Essa medida permite que as despesas sejam reduzidas ao dispensar um funcionário que também deseja sair.
Admissão e novas formas de contratação
A reforma ampliou as modalidades de contratação, permitindo:
● contratação de trabalho temporário , onde o funcionário recebe apenas pelas horas trabalhadas
● possibilidade de home office com regras específicas no contrato
● flexibilização do banco de horas , permitindo negociação individual sem necessidade de acordo coletivo
Contribuição Sindical Facultativa
Antes da reforma, os sindicatos cobravam automaticamente a contribuição sindical dos trabalhadores. Agora, o desconto só pode ser feito com autorização expressa do empresário, garantindo mais liberdade ao trabalhador.
Banco de horas
O banco de horas agora pode ser negociado diretamente entre empresa e trabalhador, sem necessidade de acordo com o sindicato. A compensação pode ser feita em até seis meses.
Férias parceladas
A reforma permite que as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que um deles precisa ter no mínimo 14 dias. Além disso, as férias não podem começar dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal remunerado.
Equiparação salarial
Agora, para que um funcionário tenha direito à equiparação salarial, ele deve:
● trabalhar na mesma empresa e unidade que o colega de referência
● ter menos de quatro anos de diferença na empresa
● exercer função idêntica por pelo menos dois anos
Essa mudança evita pedidos de equipação entre funcionários de filiais diferentes ou com pouca experiência na função.
Home office e novas regras para trabalho remoto
O teletrabalho foi regulamentado na CLT, evitando:
● necessidade de contrato por escrito detalhando atividades e equipamentos fornecidos
● possibilidade de mudança para trabalho presencial com aviso prévio de 15 dias
● responsabilidade da empresa em fornecer orientações sobre saúde e segurança no home office
Trabalho intermitente
O trabalho intermitente foi oficializado como modalidade legal. O funcionário é convocado conforme a necessidade da empresa e recebe salário proporcional às horas trabalhadas, além de direitos como férias proporcionais, 13º salário e FGTS.
O empregador deve avisar com pelo menos três dias de antecedência sobre a necessidade de trabalho. O funcionário tem 24 horas para aceitar ou recusar a oferta.
Impactos da reforma trabalhista para empresas e trabalhadores
Para empresas
● Redução de custos trabalhistas com contratos flexíveis
● Facilidade na rescisão de contratos por acordo entre as partes
● Menos burocracia com a flexibilização do banco de horas
● Possibilidade de negociação direta com funcionários
Para trabalhadores
● Mais liberdade para negociar férias e horários de trabalho
● Redução da obrigação de contribuição sindical
● Novas modalidades de contratação, ampliando as oportunidades
● Regras mais claras para home office e trabalho intermitente
Como se adaptar às mudanças da CLT
As empresas e os trabalhadores devem se atualizar sobre as novas regras e garantir que suas práticas estejam em conformidade com a legislação. Algumas ações recomendadas são:
● estabelecer políticas claras para home office e trabalho intermitente
● revisar contratos de trabalho para adequação às novas normas
● manter-se informado sobre acordos e convenções coletivas
● garantir o correto registro e cumprimento de jornadas e banco de horas
Conclusão
A reforma trabalhista trouxe mudanças significativas para as relações de trabalho no Brasil. A flexibilização de contratos, a regulamentação do home office e a possibilidade de acordos diretos entre funcionários e funcionários refletem as novas demandas do mercado.
Empresas e trabalhadores devem acompanhar as atualizações da CLT para garantir seus direitos e deveres, adaptando-se às mudanças sem comprometer a segurança jurídica.
Fonte: Seu Crédito Digital
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