Imposto de renda 2025:

Principais dicas para uma declaração sem erros e restituição garantida.

A Receita Federal abrirá, na próxima segunda-feira (17), o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O prazo final para o envio está estabelecido para 30 de maio.

Contribuintes que se enquadrarem na obrigatoriedade e perderem o prazo estão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Para aqueles que pagaram imposto a mais ao longo de 2024, a Receita Federal realizará a restituição em cinco lotes, entre maio e setembro.

O contribuinte que tiver a declaração retida na malha fina não receberá a restituição até a regularização das inconsistências identificadas pelo fisco. A Receita Federal disponibiliza um prazo de até cinco anos para correção dos erros, e a falta de regularização pode gerar autuação e penalização.

Entre os principais motivos de retenção estão a dedução indevida de despesas médicas e a omissão de rendimentos. No caso dos gastos com saúde, embora não haja limite para dedução, é obrigatória a comprovação dos valores informados.

O fisco tem ampliado a fiscalização sobre esse tipo de despesa, com a utilização da Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e a obrigatoriedade de emissão de recibos de consultas em formato digital a partir deste ano. Em 2026, essa digitalização facilitará a prestação de contas.

A omissão de rendimentos ocorre quando valores recebidos pelo contribuinte ou seus dependentes não são informados na declaração. Isso inclui, por exemplo, serviços autônomos ou estágios.

A Receita Federal ainda não publicou todas as regras, mas com base na declaração anterior, a obrigatoriedade deverá se aplicar a:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.704 em 2024. Na última declaração, o limite era de R$ 30.639,90;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Pessoas que realizaram operações na Bolsa de Valores que somaram mais de R$ 40 mil ou tiveram ganho líquido tributável;
  • Quem vendeu bens e direitos com ganho de capital tributável;
  • Contribuintes que tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural ou desejam compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Proprietários de bens e direitos cujo valor total ultrapasse R$ 800 mil;
  • Residentes no Brasil em qualquer período de 2024 e que mantiveram essa condição até 31 de dezembro.

A declaração pode ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo site ou aplicativo Meu Imposto de Renda, ou via e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

A Receita disponibiliza a opção de declaração pré-preenchida, que importa automaticamente informações de anos anteriores e de fontes pagadoras. Para acessá-la, é necessário login com certificado prata ou ouro no portal Gov.br.

  • Rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias, aluguéis e serviços prestados;
  • Saldos bancários superiores a R$ 140;
  • Rendimento de aplicações financeiras, como poupança;
  • Bens e direitos, incluindo imóveis, veículos e investimentos;
  • Dívidas superiores a R$ 5.000.

Algumas despesas permitem a redução do imposto devido, aumentando a restituição:

  • Gastos com educação, limitados a R$ 3.561,50 por ano;
  • Despesas médicas sem limite de dedução, desde que comprovadas;
  • Contribuição autônoma para o INSS;
  • Pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial;
  • Investimentos em previdência privada, com dedução de até 12% sobre o imposto devido.

A tabela de incidência mensal do IR a partir de fevereiro de 2024 segue os seguintes critérios:

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)
Até 2.259,2000
De 2.259,21 a 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 a 3.751,0515381,44
De 3.751,06 a 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896

A Receita Federal segue critérios para a restituição do imposto pago a mais, priorizando:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Moradores do Rio Grande do Sul;
  5. Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo recebimento via Pix.

O pagamento será realizado em cinco lotes até setembro, com correção pela taxa Selic para os lotes posteriores ao primeiro.

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